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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples nacional x diferencial alíquota x antecipação ICMS ST

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 08:56

Bom Dia,

Vendas para pessoa física ou consumidor final não há incidência de ICMS-ST, digo isso, por que no enunciado vc diz ser varejista. Se este for o cenário, não precisa recolher nada não.

Auto-peças tem ICMS-ST e há protocolo entre SP/MG, você deve usar a NCM para consultar.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ANTONIO JOSE DOS SANTOS VEIGA

Antonio Jose dos Santos Veiga

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 semanas Quinta-Feira | 26 dezembro 2024 | 12:55

Bom dia. 

Relativo ao assunto ICMS-ST, sou iniciante na área e preciso saber onde posso consultar pelo NCM pra esclarecer qual tipo de cálculo de ICMS deve ser feito para compra interestadual, especificamente Origem MG e destino BA. 

O NCM em questão é o 23099010 (Rações para animais domésticos) e vi que a ST desse ncm foi revogada. Nesse caso preciso saber se deve ser pago ICMS antecipado no destino (BA), sendo que o emitente (MG) destacou na nota o recolhimento do ICMS normal do seu estado.

Obrigado a quem puder me ajudar.

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