Vanessa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados colegas,
Tenho dúvida com relação ao entendimento se tenho ou não que pagar GNRE na venda interestadual de lubrificantes e ou derivados de petroleo, para contribuintes e n contribuintes.
O fato é que : uma concessionaria de veiculos compra lubrificantes e vende esse produto para contribuintes do brasil inteiro, porém esse produto na maioria das vezes, é aplicado na prestação de serviços, (ou seja, é consumido no momento em que é feito a revisão por exemplo). então como deve ser visto esse caso, já que o uso do produto n é para revenda e sim para consumo proprio.
Outra coisa, se temos que pagar a ST, na venda interestadual, como devo apropriar o crédito pela entrada ??
Ficarei muito agradecida se alguém puder me ajudar.