Daniela Santos,
Para o seu caso de uma empresa de restaurante que foi desenquadrada do SIMEI que envolve as máquinas de cartão de crédito, sem emissão de notas fiscais , é crucial ajustar suas informações contábeis e fiscais corretamente. O fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e similares está sujeito ao ICMS, abrangendo tanto o valor das mercadorias quanto o preço dos serviços prestados.
Na apuração das atividades econômicas, é necessário informar tanto a "revenda de mercadorias" quanto a "prestação de serviços". Isso porque o fornecimento de alimentação em restaurantes inclui a venda de mercadorias (alimentos e bebidas) e a prestação de serviços (preparo e atendimento). A legislação tributária, como a Súmula 163 do STJ, determina que o fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços em bares e restaurantes constitui fato gerador do ICMS, devendo incidir sobre o valor total da operação. Além disso, muitos itens do setor de bares e restaurantes estão sujeitos ao regime de substituição tributária que cabe atenção no lançamento do PGDAS no anexo I.
Ademais, o preparo de alimentos para venda direta ao consumidor não é considerado industrialização, conforme o art. 5º, I, “a” e “b” do Decreto Federal nº 7212/2010, o que permite que essas atividades sejam tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006. Também é importante considerar a exclusão das gorjetas da base de cálculo do ICMS e do Simples Nacional, conforme decisões recentes do STJ, reforçando que esses valores, por serem destinados aos empregados, não constituem receita da empresa.
Além disso, a empresa deve informar corretamente os recebimentos de PIX devido à DIMP (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que cruza essas informações no Simples Nacional. Portanto, a empresa deve ajustar suas declarações de acordo com essas diretrizes para garantir conformidade tributária.
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Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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