Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 127

DESENQUADRAMENTO DO SIMEI

Daniela Santos

Daniela Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 18 junho 2024 | 15:46

Tenho uma empresa que foi desenquadrada do SIMEI desde janeiro de 2023. Estou realizando o DAS desde esta data lancando o valor de receita das maquinas de cartão de crédito. Como ele não era obrigado por ser mei não teve notas.
Uma pergunta, é um restaurante esta empresa. Como informo no nas atividades econômicas de na apuração? informo revenda de mercadorias somente? ou marco as duas opções de substituição tributaria?

Visitante não registrado

há 1 ano Terça-Feira | 18 junho 2024 | 16:22

Estou contente, Daniela,  por poder contribuir com uma resposta 


Para restaurantes desenquadrados do SIMEI, a tributação segue o Simples Nacional. Informe atividades econômicas conforme tabela CNAE e guia DAS. Inclua revenda de mercadorias e substituição tributária se aplicável. Consulte Anexo I do Simples Nacional para alíquotas específicas e obrigações tributárias

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Oculto  @dr.luciano.adv31, 

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 14:50

Daniela Santos,
Para o seu caso de uma empresa de restaurante que foi desenquadrada do SIMEI que envolve as máquinas de cartão de crédito, sem emissão de notas fiscais , é crucial ajustar suas informações contábeis e fiscais corretamente. O fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e similares está sujeito ao ICMS, abrangendo tanto o valor das mercadorias quanto o preço dos serviços prestados.
Na apuração das atividades econômicas, é necessário informar tanto a "revenda de mercadorias" quanto a "prestação de serviços". Isso porque o fornecimento de alimentação em restaurantes inclui a venda de mercadorias (alimentos e bebidas) e a prestação de serviços (preparo e atendimento). A legislação tributária, como a Súmula 163 do STJ, determina que o fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços em bares e restaurantes constitui fato gerador do ICMS, devendo incidir sobre o valor total da operação. Além disso, muitos itens do setor de bares e restaurantes estão sujeitos ao regime de substituição tributária que cabe atenção no lançamento do PGDAS no anexo I.
Ademais, o preparo de alimentos para venda direta ao consumidor não é considerado industrialização, conforme o art. 5º, I, “a” e “b” do Decreto Federal nº 7212/2010, o que permite que essas atividades sejam tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006. Também é importante considerar a exclusão das gorjetas da base de cálculo do ICMS e do Simples Nacional, conforme decisões recentes do STJ, reforçando que esses valores, por serem destinados aos empregados, não constituem receita da empresa.
Além disso, a empresa deve informar corretamente os recebimentos de PIX devido à DIMP (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que cruza essas informações no Simples Nacional. Portanto, a empresa deve ajustar suas declarações de acordo com essas diretrizes para garantir conformidade tributária.
Em caso de duvidas ou suporte entre em contato.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade