
Davi
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia a todos, espero que estejam bem.
Eu tenho uma empresa, domiciliada no estado de SP, que presta serviços de comunicação, e que portanto, é contribuinte do ICMS. Esta empresa importou equipamentos para o ativo imobilizado no ano passado, e desde então estou apropriando os créditos de ICMS na proporção de 1/48 avos todo mês, mediante a emissão de NF-e do CIAP todo o mês. No mês de 05/2024, especificamente, esquecemos de emitir a NF-e do CIAP na época, então acabamos emitindo-a com a dtaa de hoje, 19/06/2024. Sendo assim, gostaria de saber, neste caso, se posso apropriar este crédito na EFD ICMS/IPI da competência 05/2024 normalmente, ou se só devo fazê-lo na EFD ICMS/IPI da competência 06/2024 como crédito extemporâneo???
Se alguém puder me ajudar e passar a base legal a respeito, eu agradeceria muito. Consultei a legislação do estado de SP, e não encontrei uma definição clara para esse meu caso.