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Antecipação de alíquota / DIFAL MG

Visitante não registrado

há 46 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 18:55

Obrigado, Izabella, por me permitir compartilhar uma resposta

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a antecipação de alíquota ou o DIFAL não podem ser abatidos. No caso de compras fora de Minas Gerais, o DIFAL deve ser recolhido, considerando a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS.

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Oculto  @dr.luciano.adv
 43, 

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