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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 09:16

Bom dia! Estou com 1 grande problema e espero que os amigos do forum possam me ajudar. Tenho 1 cliente aqui no escritório que vendeu um imóvel + 1 "empresa" para 1 terceiro. No ato da venda ficou acordado que, o terceiro usaria a "empresa" do proprietário anterior até que conseguisse fazer a abertura da sua própria empresa e continuar o empreendimento. O problema é que ele não abriu essa nova empresa e continua a movimentação na empresa anterior. Como existe ainda 1 pendência referente a transação, eles entraram em atrito, e desse momento em diante o terceiro deixou de recolher impostos e algumas duplicatas estão indo a cartório. A minha dúvida é a seguinte: o meu cliente quer bloquear o CNPJ e IE para emissão da NFEletrônica pelos fornecedores. A empresa em questão é 1 posto de gasolina. Ele não quer que o terceiro continue comprando combustiveis em nome da sua empresa. Existe possibilidade de se fazer isso? A interrupção de atividades que existe dentro do PGD "barraria" a emissão da NFEletrônica pelos fornecedores? Os colegas tem alguma outra idéia que possa fazer efeito diante dessa solicitação? Estou sem saber o que fazer. Conto com a ajuda de todos. Obrigado!

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 23:33



Caro Alexandre,

Esse tipo de operação acontece com alguma frequencia, mas que pode desencadear em resultados desastrosos, já que por ser de risco, é como se o VENDEDOR literalmente repassasse "cheques em branco" ao COMPRADOR.

Perante a legislação tributária, entendo que o processo para tirar a responsabilidade do seu cliente seria mesmo a alteração contratual, o que pelo visto, não se realizou.

Perante a legislação comercial, acredito que o vendedor pode eximir-se da responsabilidade dos pagamentos dos títulos, desde que tenha contrato particular de compra e venda da empresa (onde conste que a partir de tal data, a responsabilidade passa a ser do COMPRADOR e que acione um bom advogado para constituí-lo em sua defesa.

Só torço para que pelo menos tenham redigido um bom contrato de gaveta.


Abç e boa sorte.

Hugo Ribeiro



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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