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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria venda para atacadista

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 13:15

Boa tarde Alexandre

A atividade de comercial atacadista não recolhe ICMS/ST (teoricamente) por que já recebe a mercadoria com o imposto antecipado pela indústria. Nas suas notas de aquisição o ICMS/ST já vem retido?

Você passa a ser substituto tributário (recolhe o ICMS/ST):
a) se fizer a importação direta de mercadoria inserida no regime da ST
b) efetuar uma venda interestadual em que haja Protocolo com o Estado destinatário
c) efetuar uma compra de fora do Estado que não tenha Protocolo cuja mercadoria está inserida no regime da ST em seu Estado. O remetente fará uma venda normal para sua empresa e sua empresa efetua o recolhimento do ICMS/ST com base no artigo 426-A.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 13:52

Sim, mas vamos analisar o seguinte:

se você é importador fará o recolhimento do ICMS normal (nos procedimentos normais de importação) e o recolhimento do ICMS/ST com base no artigo 426-A (na entrada da mercadoria).

Quando lançar a NF de entrada, fará o crédito do ICMS (normal e ST).

Ao promover a saída, você destaca o ICMS normal e ST a cada operação.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
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