Maria
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativorespostas 2
acessos 198
Maria
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoRodrigo Henz
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)O simples fato de retificar não gera multa.
Vai precisar apenas ver como ficará sua apuração de ICMS, caso tenha pago a menos, precisa recolher a diferença.
Emerson Rabelati
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá, Paz e Bem!
Atentar para o Estado onde se localiza a empresa, veja seu Estado, São Paulo os contribuintes dispensados da entrega da GIA e que transmitem apenas a EFD mensalmente devem recolher uma taxa individual de R$ 116,69 para cada referência retificada, dentro do prazo de 14 dias (Taxa referente ano 2024 SP).
portal.fazenda.sp.gov.br
Abraços
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