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Transportadora

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 10:16

Bom dia Amigos

tenho um novo cliente, que é uma transportadora de cargas, hj ela é optante pelo lucro presumido,

em relação ao ICMS, este tipo de empresa tem algum tratamento especial?
oq pode se creditar nas entradas?

se algume puder me ajudar nestas questões, pois não sei por ende começar rs

obrigado
abraços

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 23:19


Toninho, boa noite!!!


Aqui em Goiás, pode-se apropriar ICMS pela metodologia débito menos crédito (esse, de alguns insumos) ou optar por crédito outorgado de 20% sobre os conhecimentos emitidos no mês... mas o ICMS sempre pago antecipadamente.

Sugiro ver qual o procedimento exigido pelo fisco em seu estado.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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