José,
Qual seu estado? Pois é importante para a resposta.
No que tange à venda, REGRA GERAL utiliza-se o CFOP 5.102, pois venda a consumidor final não há incidência da ST, salvo em casos de revenda de mercadorias prontas.
Qual o embasamento disso? Primeiro, vamos enquadrar se é ou não industrialização:
Artigo 5º do Regulamento do IPI que:
Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;
Ainda, Solução COSIT 341/2007:
Não se considera industrialização o preparo, em padaria, confeitaria e pastelaria, de produtos alimentares não acondicionados em embalagens de apresentação, desde que vendidos diretamente ao consumidor final.
Portanto, a legislação é clara quanto o CFOP será utilizado como empresa comercial, logo 5102.
Quando utilizar o CFOP 5.101/5401?
Quando a venda for destinada a PJ atacadista ou PJ revendedora, nesses casos é importante observar a legislação do seu estado se há incidência do ST, nesses casos geralmente há o recolhimento a parte também da guia do ST.
Abrs.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES