Lorena Rodrigues
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Lorena Rodrigues
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Obrigado, Lorena, por confiar em nossas respostas,
O frete FOB (Free on board) não integra a base de cálculo do ICMS-ST. De acordo com a Lei Complementar 87/1996, o frete só é incluído na base de cálculo do ICMS próprio quando for CIF (Cost, Insurance and Freight). No entanto, para o ICMS-ST, o frete, seja CIF ou FOB, integra a base de cálculo. Quando o ICMS-ST é recolhido pelo cálculo do diferencial de alíquotas, o frete FOB não é incluído na base de cálculo
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
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