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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF Substituiçao Tributatia na IMPORTAÇÃO

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 10:26

Bom dia,
uma empresa importadora, importa produtos que sofrem a substituição tributaria do ICMS, quais os tramites da nf de entrada e na venda, como fica? não destacamos o icms? ou sim?
fiquei confuso com a st neste caso

abraço

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 10:46

Bom dia Toninho

Como importador direto e a mercadoria inserida no regime da ST, você é o responsável pelo recolhimento do ICMS/ST.

Assim, você deverá efetuar o recolhimento do ICMS normal através da Guia (nos procedimentos normais da importação) e o ICMS/ST com base no artigo 426-A do RICMS (na entrada da mercadoria).

No registro da NF de entrada, você fará o crédito dos impostos.

Na saída você destacará o ICMS normal e o ICMS/ST.





atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
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