Filipe s
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
O meu cliente Simples Nacional (Varejo) comprou uma mercadoria oriunda de outro Estado (São Paulo), que tem Substituição Tributária aqui dentro do Estado (Rio Grande do Sul), porém o CEST da mercadoria não está relacionada no DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS) do Rio Grande do Sul.
O segmento do NCM está 2202.99.00, porém o CEST que seria 17.112.00 não está no decreto, logo este produto não tem ST aqui no estado e não deve ser feito a regularização correto?