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CONTA FISCAL ICMS

RAFAEL DAVID LOPES DA SILVA

Rafael David Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 43 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 09:08

Bom dia prezados,

Quando faço o pagamento em duplicidade de uma DARE DIFAL, os pagamentos aparecem no conta fiscal? Ou aparece apenas um pagamento? Pois meu cliente recolheu a DARE no dia 16 e no dia 31 (Nos encaminhou os comprovantes)  e no conta fiscal aparece apenas o valor pago no dia 16.

Obrigado.

"Se você acha que é pequeno demais para fazer a diferença, experimente ficar em um quarto fechado com um mosquito." (Provérbio Africano)

Visitante não registrado

há 43 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 09:11

Obrigado pela pergunta!

Quando ocorre o pagamento em duplicidade de uma DARE DIFAL (Diferencial de Alíquotas), é possível solicitar a restituição administrativamente. Para isso, envie um ofício ao Posto Fiscal informando sobre o recolhimento em duplicidade. A base legal para essa restituição está prevista no artigo 115, inciso XV-A, alínea “a”, do RICMS/20001. Certifique-se de seguir os procedimentos específicos e fornecer os documentos necessários, como comprovantes de pagamento e número do DARE

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
90,

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