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Multa por utilização de código de serviço indevido

Visitante não registrado

há 45 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 10:31

"Agradeço por sua pergunta, ela nos ajuda a explorar o tópico mais profundamente."

Quando um prestador de serviço emite uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) utilizando um código de serviço que não está vinculado com sua atividade principal, a legislação brasileira prevê a aplicação de multas. O Código de Serviço da NFS-e é uma sequência numérica que define o tipo de serviço prestado pela empresa ao cliente, e a alíquota de imposto municipal é baseada nesse código. Além disso, é importante observar que a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato e não pode exceder 10% do valor total do contrato

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
92, 

Douglas Santos de Oliveira

Douglas Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 45 semanas Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 15:45

Boa tarde Luciano, tudo bem ? Muito obrigado pelo retorno. Estive verificando também a Lei nº 13.476 de 2002 do município de São Paulo/SP, e acredito que ela possa ser melhor analisada neste cenário, uma vez que ele apresenta as seguintes informações:

XII - infrações relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e:(Redação dada pela Lei nº 15.406/2011);
1. emitirem documento fiscal que não seja hábil ou adequado à respectiva prestação de serviço;(Redação dada pela Lei nº 15.406/2011)

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13476-de-30-de-dezembro-de-2002

Apenas um breve compartilhamento de informações, do qual acredito que possa ser útil

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