Douglas Santos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia a todos,
Qual legislação/multa é aplicada quando um prestador de serviço emitir uma NFS-e utilizando um código de serviço que não está vinculado com sua atividade principal ?
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Douglas Santos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia a todos,
Qual legislação/multa é aplicada quando um prestador de serviço emitir uma NFS-e utilizando um código de serviço que não está vinculado com sua atividade principal ?
Visitante não registrado
"Agradeço por sua pergunta, ela nos ajuda a explorar o tópico mais profundamente."
Quando um prestador de serviço emite uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) utilizando um código de serviço que não está vinculado com sua atividade principal, a legislação brasileira prevê a aplicação de multas. O Código de Serviço da NFS-e é uma sequência numérica que define o tipo de serviço prestado pela empresa ao cliente, e a alíquota de imposto municipal é baseada nesse código. Além disso, é importante observar que a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato e não pode exceder 10% do valor total do contrato
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
92,
Douglas Santos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde Luciano, tudo bem ? Muito obrigado pelo retorno. Estive verificando também a Lei nº 13.476 de 2002 do município de São Paulo/SP, e acredito que ela possa ser melhor analisada neste cenário, uma vez que ele apresenta as seguintes informações:
XII - infrações relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e:(Redação dada pela Lei nº 15.406/2011);
1. emitirem documento fiscal que não seja hábil ou adequado à respectiva prestação de serviço;(Redação dada pela Lei nº 15.406/2011)
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13476-de-30-de-dezembro-de-2002
Apenas um breve compartilhamento de informações, do qual acredito que possa ser útil
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