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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARCELO GIBELLE MONJE

Marcelo Gibelle Monje

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 20:00

olá, vc não pode tomar crédito deste conhecimento cujo destaque não foi feito. deverá entrar em contato com a empresa transportadora responsável pelo ctrc e pedir um novo ctrc a título de complemento de icms, onde no campo observação deverá constar. "documento emitido para fins de destaque de icms não destacado no ctrc de nº........., de ...../...../2010.

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:02

como posso fazer para lançar em minha escrita fiscal e aproveitar o icms gerado dos ctrc sendo que recebo os mesmos somente após fechamento fiscal após entregas de gias, sintegras e outros. posso lançar no mes seguinte.

Contador Pos graduado em Controladoria com 20 anos de experiência na área contábil.
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 11:42

Luiz este é um grande problemas que as empresas enfrentão, os frete, não sei porque, nunca chegam junto com as notas fiscais.

Em Minas existe a previsão do aproveitamento do credito extemporânio, ou seja aquele que não foi aproveitado em epoca propria,mas voce tem o direito de aproveitá-lo.


sendo assim quando os fretes chegam apos o fechamento eu lanço no mes seguinte e aproveito o credito, mesmo que a nota tenha sido lançada no mes anterior.

o que não dá pra fazer é o inverso lançar um frete sem a nota fiscal.

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 08:55

Oi Ana obrigado pela resposta ocorre que esses CTRG são de mercadorias enviadas para clientes por nossa empresa cujo o frete somos nós que pagamos, minha duvida é se posso lançar no fiscal um ctrg do dia 15/07/2010 em 01/08/2010 e me aproveitar do credito.

Contador Pos graduado em Controladoria com 20 anos de experiência na área contábil.
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 21:43

Luis, entendo que sim, inclusive em Minas tem algumas consultas de contribuinte em que o estado confirma o aproveitamento extemporaneo do credito, mas convem a voce dar uma olhada se na legislaçao do seu estado se existe alguma previsão para o aproveitamento deste credito.

Vanessa, como o CTRC acompanha a NF e entra na base da ST, o credito do mesmo será utilizado no calculo da ST, fora isso eu entendo que não poderá fazer o uso deste credito.

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