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EFD ICMS RJ - Código RJ038003 e RJ008006

Edilaine Inocencio

Edilaine Inocencio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 43 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 08:14

Bom dia,
Alguém conseguiu receber retorno do Sefaz de como escriturar as empresas que possui benefício fiscal, já que os códigos RJ038003 e RJ008006 teve vigência até o dia 31/12/2023. Entrei em contato com o Sefaz e me responderam para aguardar a publicação da regulamentação.

Atenciosamente,

Visitante não registrado

há 43 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 09:07

"Agradeço por trazer essa questão à tona."

A vigência dos códigos RJ038003 e RJ008006, utilizados para estornos de débitos fiscais, encerrou-se em 31/12/2023. Até o momento, o Sefaz não publicou novos códigos de ajuste em substituição. Recomenda-se aguardar a regulamentação oficial para escriturar as empresas com benefícios fiscais

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
104º

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 43 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 14:50

Nenhum regime especial utiliza mais estes ajustes, pois não existe  mais Regimes Especiais baseados em  “TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO”, “TRIBUTAÇÃO SOBRE RECEITA” OU “TRIBUTAÇÃO SOBRE SAÍDA” (

Manual de Benefício Fiscais


Atenção!
Considerando a Resolução SEFAZ nº 604/24, este procedimento é aplicável no preenchimento da EFD-ICMS/IPI referente ao período de dezembro de 2023 e anteriores. Com relação à declaração correspondente ao período de janeiro de 2024 e posteriores, consultar o FALE CONOSCO da SEFAZ, no endereço http://faleconosco.fazenda.rj.gov.br/FaleConosco/web/publico/solicitarOrientacao.

https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/wp-content/uploads/sites/32/2023/09/Manual-de-emissao-e-escrituracao-de-documentos-fiscais-para-controle-de-beneficios-fiscais.pdf

https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/resolucao-sefaz-no-604-de-09-de-janeiro-de-2024/

https://portal.fazenda.rj.gov.br/transparencia-da-receita-estadual/usuarios-de-beneficios-fiscais/

CHARLES CARNEIRO DA SILVA

Charles Carneiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 16:48

Boa tarde!

Saiu recente a Resolução SEFAZ nº 705, de 16.09.2024 - DOE RJ de 18.09.2024, que passa a vigorar a seguinte modificação na redação do art. 12, destacando no 
§ 1° - Com relação às operações realizadas com base em normas relacionadas no Manual de Benefícios, cuja natureza seja de “Tributação sobre Faturamento”, “Tributação sobre Receita” ou “Tributação sobre Saída” o contribuinte deve efetuar os seguintes procedimentos:
e
 § 2° - caso eventualmente o resultado apurado no inciso III do § 1° seja negativo, deverá ser realizado um ajuste a débito no Registro E111, da seguinte forma:
I - no campo COD_AJ_APUR, preencher com o código RJ008006;
II - no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI correspondente à norma utilizada e
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024

Acredito que o código de ajuste RJ008006, volta a ser habilitado para aplicabilidade nesses casos, conforme era até 31/12/2023.

Agora em relação ao código RJ038003, ainda não teve retorno da Sefaz-RJ.

Espero ter contribuido com essa informação. 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 28 semanas Quarta-Feira | 9 outubro 2024 | 13:47

Demoraram 9 meses ( SEFAZ nº 705, de 16.09.2024), para solucionarem oficialmente um problema que eles criaram em Janeiro.
Foi um parto!

Como pode ???
Que País é este?!

Agoram vão ter retificar o SPED de Janeiro até Setembro,

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