Nenhum regime especial utiliza mais estes ajustes, pois não existe mais Regimes Especiais baseados em “TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO”, “TRIBUTAÇÃO SOBRE RECEITA” OU “TRIBUTAÇÃO SOBRE SAÍDA” (
Manual de Benefício Fiscais
Atenção!
Considerando a Resolução SEFAZ nº 604/24, este procedimento é aplicável no preenchimento da EFD-
ICMS/IPI referente ao período de dezembro de 2023 e anteriores. Com relação à declaração correspondente ao período de janeiro de 2024 e posteriores, consultar o FALE CONOSCO da SEFAZ, no endereço http://faleconosco.fazenda.rj.gov.br/FaleConosco/web/publico/solicitarOrientacao.
https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/wp-content/uploads/sites/32/2023/09/Manual-de-emissao-e-escrituracao-de-documentos-fiscais-para-controle-de-beneficios-fiscais.pdf
https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/resolucao-sefaz-no-604-de-09-de-janeiro-de-2024/
https://portal.fazenda.rj.gov.br/transparencia-da-receita-estadual/usuarios-de-beneficios-fiscais/