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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RETENÇÃO DE ISS - BLUMENAU - ITAJAI - SÃO PAULO

PEDRO HENRIQUE

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Auditoria
há 44 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 16:32

Boa tarde, tudo bem?

Meu cliente é prestador de serviço, atividade de Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, sede da empresa é em blumenau-sc. O tomador do serviço é de São Paulo-SP, a prestação do serviço foi feita na cidade de ITAJAI, minha duvida é, a nota de seviço vai ter retenção de ISS? E se sim, a retenção ira para a cidade de São Paulo ou de Itajai?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 44 semanas Domingo | 30 junho 2024 | 11:11

Bom Dia,

O ISS é retido e deve ser recolhido para Itajaí pelo tomador, o código da atividade é 17.09.

Lei 116/03



At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 44 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 15:46

Imposto devido ao município do local da feira (Itajaí-SC). Verificar legislação de Itajaí se há exigência de retenção por tomador não domiciliado em Itajaí ou se o tributo é deve ser pago diretamente pelo prestador (também de fora).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 42 semanas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 13:50

Concordo com o Rodrigo, e lembro que os serviços comentado pelo Pedro Henrique são do ITEM 12 da lista de serviços e provavelmente do subitem 12.08


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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