Claurizete Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia, uma dúvida aqui referente cálculos para recolhimento do DIFAL
Compra de mercadoria para comercialização , cujo fornecedor do Lucro Real é do Estado de Minas Gerais e o comprador , do Simples Nacional está localizado no estado de São Paulo.
NCM da mercadoria em questão : 48114190
Atualmente usa-se o seguinte calculo para chegar ao valor a pagar do Diferencial de Alíquota entre os estados:
Compras efetuadas fora do estado de SP , geram diferencial de alíquota.
Aqui no estado de SP um produto tem 18% de alíquota e no estado MG a qual foi efetuado a compra, é 4%.
Como é feito 18% - 4% = 14% esse foi o diferencial entre as alíquotas, exemplo : valor da Base de cálculo da nota fiscal R$ 17.328,00 x 14% = 2.425,92 que será o imposto a recolher!
Eis minha dúvida: sendo a alíquota interestadual aqui de SP de 12% e a de Minas Gerais, 18%, não seria o correto 6 % a alíquota para cálculo do imposto?
§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de: (Redação dada parágrafo pelo Decreto 58.923, de 27-02-2013; DOE 28-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013)
1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;
2 - 12% (doze por cento), nas demais operações.