Edilaine Inocencio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia,
No Portal Transparência da Receita Estadual tem a seguinte mensagem:
"Em 2024, inicialmente serão acrescidas às publicações anteriores os estabelecimentos usuários dos benefícios das Leis 4.529/2005, 6.331/2012 e 6.108/2011, bem como dos Decretos 41.483/2008 e 36.450/2004.
Os contribuintes deverão confirmar seu adequado enquadramento informando o número do processo que deferiu o benefício, juntamente com o número da portaria/ato legal que tornou público o enquadramento. As informações devem ser enviadas para o e-mail @Oculto."
Tenho uma empresa com o Benefício Fiscal na Lei 6.331/12, ela está enquadrada no benefício desde do início da Lei, precisa enviar esse e-mail de confirmação de enquadramento?
Ou é somente para novas empresas que vão se enquadrar?
Desde já agradeço.