Boa Tarde,
Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.