Felipe
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioCaros, assumimos uma empresa que revende complementos alimentares. Após algumas consultas, concluí que o NCM 2106.90.30 não está sujeito à ST em São Paulo. No entanto, algumas notas de compra vêm com ST (CFOP 5.405/5.403) e outras não, até mesmo compras dentro de SP. Além disso, a contabilidade anterior recolhia ST quando não era recolhido pelo remetente, seja em operações estaduais ou interestaduais. Gostaria de confirmar essa informação para instruir o cliente corretamente. Alguém pode me ajudar?