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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST sobre notas de Bonificação recebida

Visitante não registrado

há 42 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 11:51

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

A bonificação concedida não está sujeita à Substituição Tributária (ST), conforme estabelecido na legislação do ICMS, especialmente no Regulamento do ICMS do estado correspondente (por exemplo, RICMS/SP, Art. 3º). Para fins contábeis, deve-se registrar a bonificação como desconto concedido, conforme CPC 07 (R1), Parágrafo 24.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
213º, 

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 42 semanas Sábado | 6 julho 2024 | 02:49

Natalia Souza Silva

Acho que não entendi a sua dúvida. 

Queres saber se incide ICMS-ST sobre bonificação? Sim, incide, assim como ICMS, pois o fato gerador desse tributo é a saída da mercadoria do estabelecimento.

Se for uma nota de recebimento de bonificação, basta integrar os valores aos estoques, não é preciso recalcular ST.

Se for uma nota de saída em bonificação, está faltando informação para calcular ST. Qual o produto? Qual o NCM do produto? Qual o estado do estabelecimento? Qual o estado de destino da mercadoria?




JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 27 semanas Domingo | 13 outubro 2024 | 21:45

Gustavo dos Santos Costa,
no Simples Nacional, PIS e COFINS estão incluídos no DAS e não são recolhidos separadamente. No entanto, se a empresa comercializa produtos sujeitos à tributação monofásica, o PIS e COFINS são pagos na indústria ou no importador, isentando as etapas seguintes.
Se a bonificação gerar receita e os produtos não forem monofásicos, essa receita será tributada normalmente dentro do Simples Nacional. Portanto, para produtos fora do regime monofásico, a bonificação deve ser considerada na base de cálculo dos tributos.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
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