Natalia Souza Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 4
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Natalia Souza Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Visitante não registrado
Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.
A bonificação concedida não está sujeita à Substituição Tributária (ST), conforme estabelecido na legislação do ICMS, especialmente no Regulamento do ICMS do estado correspondente (por exemplo, RICMS/SP, Art. 3º). Para fins contábeis, deve-se registrar a bonificação como desconto concedido, conforme CPC 07 (R1), Parágrafo 24.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
213º,
Mateus de Vargas Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Natalia Souza Silva
Acho que não entendi a sua dúvida.
Queres saber se incide ICMS-ST sobre bonificação? Sim, incide, assim como ICMS, pois o fato gerador desse tributo é a saída da mercadoria do estabelecimento.
Se for uma nota de recebimento de bonificação, basta integrar os valores aos estoques, não é preciso recalcular ST.
Se for uma nota de saída em bonificação, está faltando informação para calcular ST. Qual o produto? Qual o NCM do produto? Qual o estado do estabelecimento? Qual o estado de destino da mercadoria?
Gustavo dos Santos Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia a todos, nota fiscal de bonificação incide pagamento de Pis e COFINS, empresa do simples nacional nacional?
Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Gustavo dos Santos Costa,
no Simples Nacional, PIS e COFINS estão incluídos no DAS e não são recolhidos separadamente. No entanto, se a empresa comercializa produtos sujeitos à tributação monofásica, o PIS e COFINS são pagos na indústria ou no importador, isentando as etapas seguintes.
Se a bonificação gerar receita e os produtos não forem monofásicos, essa receita será tributada normalmente dentro do Simples Nacional. Portanto, para produtos fora do regime monofásico, a bonificação deve ser considerada na base de cálculo dos tributos.
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