Natalia Souza Silva
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Natalia Souza Silva
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.
A bonificação concedida não está sujeita à Substituição Tributária (ST) , conforme estabelecido na legislação do ICMS, especialmente no Regulamento do ICMS do estado correspondente (por exemplo, RICMS/SP, Art. 3º). Para fins contábeis, deve-se registrar a bonificação como desconto concedido, conforme CPC 07 (R1), Parágrafo 24.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
213º,
Mateus de Vargas Fagundes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Natalia Souza Silva
Acho que não entendi a sua dúvida.
Queres saber se incide ICMS-ST sobre bonificação? Sim, incide, assim como ICMS, pois o fato gerador desse tributo é a saída da mercadoria do estabelecimento.
Se for uma nota de recebimento de bonificação, basta integrar os valores aos estoques, não é preciso recalcular ST.
Se for uma nota de saída em bonificação, está faltando informação para calcular ST. Qual o produto? Qual o NCM do produto? Qual o estado do estabelecimento? Qual o estado de destino da mercadoria?
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