Eloise Machado Vieira
A compra:
Se for usada no processo industrial, terá direito a crédito de PIS e COFINS, na proporção de 1/48 avos por mês a partir da aquisição, e crédito de ICMS na proporção de cálculo do CIAP (1/48 x SaídasTributadas/SaídasTotais).
Não terá direito a crédito de IPI.
Se for usado fora do processo industrial, não terá direito a nenhum crédito.
A venda:
Não terá incidência de PIS e COFINS.
O ICMS depende totalmente da legislação estadual: No RS, incide ICMS se vendido antes de 1 ano da aquisição, após isso, é isento; Em SP, é sempre isento se comprovado se tratar realmente de um ativo imobilizado; Em outros estados, existem reduções de alíquota. Enfim, o ICMS é bem variada as regras, pois é uma alíquota estadual. Tem que verificar a legislação do seu estado.
Terá incidência de IPI se o item for tributável pela TIPI e for vendido antes de 5 anos da aquisição. Nesse caso, é possível se creditar do IPI até o valor limite pago na nota retroativa de aquisição, devido ao princípio da não-cumulatividade.
O IRPJ e o CSLL serão apurados normalmente pelo LALUR incluindo esse ganho/perda de capital nos registros não-operacionais do período junto com as demais receitas/despesas do período evidenciando assim o lucro a ser tributado como em todos os demais períodos.
Espero ter ajudado.