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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DÚVIDA EMISSÃO DE NF

ELISANGELA PEREIRA

Elisangela Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 14:22

recebi uma nota de remessa para industrialização por encomenda cefop 6901 cst 150, na quantidade esta 83.900  x o valor unitário que é 118,44 = 9.937,116 , porém a nota veio com o valor arredondado para   9.937,12 tanto  no valor total de itens  como  no valor total da nota 

quando vou fazer   a nota de retorno de mercadoria usando o  cefop 6902 e cst 0400 , ao inserir no sistema a quantidade 83.900 e no valor unitário 118,44 o sistema que emito nota não arredonda , então a nota sai com o valor de 9.937,11 .   eu consigo editar o valor total da nota para deixar o valor  arredondado igual ao da nota de remessa que recebi , mas não consigo alterar o nvalor no campo  valor total dos itens.

então optei por emitir a nota  com essa diferença, o valor diferente  da nota de remessa , preciso saber se vai ter algum problema futuramente ? se sim, como devo proceder, se passar do prazo de cancelamento de nota?

Visitante não registrado

há 1 ano Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 16:51

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

Sim, a diferença no valor total pode causar problemas fiscais futuros. Conforme a legislação brasileira, é crucial que os valores na nota de retorno correspondam aos da nota de remessa. Utilize a Lei nº 6.404/76, artigos 176 e 177, e o RICMS (Decreto nº 43.080/02) para corrigir. Emita uma carta de correção dentro do prazo para evitar penalidades.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
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Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 17:27

Boa tarde Elisangela,
Como se trata de uma nota de remessa e a variação é minúscula, não haverá problemas e você já possui toda a justificativa. Sempre deixa documentado a situação.
Att.

Marcia Severo

Marcia Severo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 1 semana Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 09:54

Bom dia

Chegou um cliente no escritorio que trabalho, optante pelo simples nacional. com a atividade de comercio varejista de autopecas agricolas e automotivas, aqui no RS. As suas notas de saidas estavam sendo emitidas com CST 0400 CFOP 5102 no geral. No meu entendimento se vende para consumidor final ou empresa optante no mesmo regime seria CST 0102 CFOP 5102 e para empresas do lucro real e presumido CST 0101 CFOP 5102 permitindo credito de ICMS. Porem seu suporte de notas alega que a CST 0400 esta sendo emitida por se tratar de produtos monofasicos.

Alguem pode me ajudar neste contexto?
Agradeço

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 10:26

Marcia, bom dia

caso  o faturamento da empresa esteja acima dos R$ 360.000,00 nos últimos 12 meses

Csosn 101  tributada com permissão de crédito  :  vendas  aonde os produtos NAO são tributação monofásica 
   para  vendas a empresas

Csosn  102  tributada SEM permissão de crédito  :  vendas  aonde os produtos NAO são tributação monofásica 
  vendas consumidor final  PJ e PF

Para os produtos monofasicos


==>  há meu entender,  o correto seria o Csosn 500  ( ICMS  cobrado anteriormente por ST  substituido ou antecipacao)
em vez do Csosn  400  (Nao tributada  pelo simples nacional  )

e no  CFOP 5405 em vez do  5102

o bom mesmo seria analisar NCM por NCM e ver a situação  fiscal de cada 1, tanto no PIS/COFINS  e para o ICMS

Márlus

Marcia Severo

Marcia Severo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 1 semana Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 19:43

Sim Marlus, a empresa fatura já acima de 360.000.
Em 01/11/2024 saiu no RS o Decreto 57.848 aonde as autopeças sairam do regime de substituição tributária, sendo assim, adequamos as emissões das notas para CFOP 5102 , retirando o CFOP 5405. E a CST as que mencionastes 101 e 102 respectivamente.  Até a lista dos item constam no Item XX Autopeças Apêndice II, Seção III do RICMS. Por este meu entendimento é como o seu, porém como o suporte do cliente questionou, gosto de ter a opinião de colegas da área, pois este setor fiscal está sempre mudando.

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