Filipe s
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Colegas
Tenho a seguinte Dúvida
Meu cliente do Lucro Real, comprou mercadorias de um fornecedor do SIMPLES NACIONAL fora do Estado.
O fornecedor fez a nota no CSOSN 0101 com aproveitamento de crédito de 3,77% do valor da nota,
O meu cliente pode aproveitar este crédito desta empresa do Simples de outro estado? não teria diferencial de alíquotas entre os estados?
outra dúvida: quando a mercadoria é importada e vem a 4% e a compra também é de um fornecedor do Simples, como fica a questão do crédito, ficaria inteira também nos 3,77%?
e em relação ao PIS/COFINS a empresa lucro real pode se aproveitar dos créditos quando compra de uma empresa do Simples Nacional?
Obrigado.