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ICMS ANTECIPADO MG E DIFERANCIAL DE ALÍQUOTA MG

MAYKEL SILVA OLIVEIRA

Maykel Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 41 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 12:57

Boa Tarde senhores.. Sei que a antecipação de ICMS é devida em MG na aquisição interestadual de mercadorias para comercialização e se recolhe o difal nas aquisições para uso consumo e ativo... Minha dúvida é quanto a aquisição de serviços de transporte para transportar essas mercadorias... nesse caso é devido o difal ou antecipação sobre o transporte?

Visitante não registrado

há 41 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 13:06

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus esteja sempre ao seu lado, abençoando seu trabalho e sua vida.

Na aquisição de serviços de transporte para transportar mercadorias, não é devido o Diferencial de Alíquota (DIFAL). A antecipação do ICMS é aplicável apenas nas operações interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização. A legislação pertinente é a Lei Complementar nº 87/96 e o Convênio ICMS nº 142/2018

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
298º, 

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