Luana
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Tenho uma empresa do simples nacional que compra de outro estado para fazer industrialização, produtos sem ST, teria diferencial de alíquota?
respostas 2
acessos 101
Luana
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Tenho uma empresa do simples nacional que compra de outro estado para fazer industrialização, produtos sem ST, teria diferencial de alíquota?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
Alínea “h” do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006 e com o § 5º do mesmo artigo, o regime do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria não sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal, tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
At. te
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Pode ter incidência da antecipação em entrada interestadual SEM encerramento de tributação. Para uma informação mais precisa, é importante saber qual é a UF do adquirente e qual é o regime tributário do vendedor.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade