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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de mercadoria tributada no ICMS em SC e ICMS-ST em SP

VALERIA CRISTINA PAIXÃO DE PAIVA

Valeria Cristina Paixão de Paiva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 41 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 09:37

Bom dia! 

Uma empresa varejista (lucro presumido) de São Paulo comprou mercadoria para revenda (autopeças) do estado de Santa Catarina. Acontece que Santa Catarina saiu do regime de Substituição Tributária e aqui em São Paulo essas mercadorias são do grupo de ICMS-ST. A nota fiscal veio com CFOP 6101 e CST de ICMS 000. Como vou dar entrada nessa mercadoria ? Sigo a nota e uso o CFOP 2102 e CST 000 ou utilizo CFOP 2403 e CST 060 ? Outra dúvida, posso me creditar do ICMS ? Tenho que recolher a Substituição Tributária ?

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