
Valeria Cristina Paixão de Paiva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Uma empresa varejista (lucro presumido) de São Paulo comprou mercadoria para revenda (autopeças) do estado de Santa Catarina. Acontece que Santa Catarina saiu do regime de Substituição Tributária e aqui em São Paulo essas mercadorias são do grupo de ICMS-ST. A nota fiscal veio com CFOP 6101 e CST de ICMS 000. Como vou dar entrada nessa mercadoria ? Sigo a nota e uso o CFOP 2102 e CST 000 ou utilizo CFOP 2403 e CST 060 ? Outra dúvida, posso me creditar do ICMS ? Tenho que recolher a Substituição Tributária ?