x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 61

DECRETO Nº 48.736, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 (MG)

Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Cobrança
há 41 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 11:17

Bom dia, estou com uma dúvida sobre o recolhimento do FEM no estado de MG depois do decreto citado.

Tem um vendedor que emite NFC-e de bebidas alcoólicas com o CFOP 5405 e CSOSN 500, pela lógica o recolhimento dos tributos dessa nota foram feitos anteriormente, quando ele tenta emitir essa nota com o FEM ele não destaca.

Esse cliente é obrigado a emitir nota com FEM destacado para esse tipo de operação?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade