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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota s/comercilização

JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 10:39

Sim,

Se o produto aki no Estado de SP for Subs.tributaria vc recolhera sobre IVA-AJUST e nao se fala em DIF.ALIQUOTA.
Agora....
Se o produto nao for ST, vc recolhera conforme o DECRETO 52.858 de 02/04/08.

Abs.
Janaina

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