Boa tarde!
Incide em toda aquisição para comercialização, industrialização ou utilização na prestação de serviços feita por optante pelo Simples Nacional cuja alíquota interestadual é menor que a alíquota interna.
Nos termos da Instrução Normativa SUTRI N° 001, DE 06 de maior de 2016:
Art. 1° É devida a antecipação do imposto de que trata o § 14 do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional que adquirir, em operação interestadual, mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, quando a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna aplicável para a mercadoria neste Estado.
Sugiro a leitura da referida Instrução Normativa, ela traz todos os principais aspectos dessa modalidade de recolhimento, principalmente o calculo.