
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, amigos por favor uma empresa de São Paulo, vai prestar serviços de instalação de cameras de segurança em Fortaleza, como deve ser emitida essa nota, como fica o ISS?
No aguardo, obrigado
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, amigos por favor uma empresa de São Paulo, vai prestar serviços de instalação de cameras de segurança em Fortaleza, como deve ser emitida essa nota, como fica o ISS?
No aguardo, obrigado
Felipe Barbosa Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeVocê deve cadastrar essa empresa no CPOM de Sáo Paulo. quanto ao ISS: com a publicação da Lei 17.719/2021 não há retenção do ISS dos prestadores de outros municípios não cadastrados no CPOM pelos tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.
Segue o link com as informações:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/cpom/
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Felipe a pretadora é de São Paulo e vai prestar serviços em Fortaleza
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Inês,
No meu entendimento, se for realizada a mera instalação das câmeras estamos falando do subitem 14.06 da lista de serviço e para esse caso o ISS é devido onde o prestador está estabelecido.
Porem, se a instalação estiver atrelada ao monitoramento em si entendo que se trata do serviço descrito no subitem 11.02, principalmente pelo fato de que as empresas cobram um valor simbólico nessas instalações, e nesse caso o ISS é devido onde o serviço foi/será prestado.
Entendo que o entendimento do serviço realizado é essencial para identificar onde o ISS deve ser recolhido nesse caso.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Reinaldo, é somente a instalação, acho tão dificil entender essa tal de retenção do ISS rs,
Obrigado
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