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Boa tarde a todos:
Ocorreu o seguinte caso com uma empresa de um amigo:
- Numa fiscalização do ICMS o AFR autuou a empresa alegando que 1 talonário fiscal de uma série de 10 confeccionados, seria falso.
O fiscal pode mesmo autuar dessa forma, ou há necessidade de antes da autuação seja efetuada uma perícia para constatar a falsidade ou não do referido talonário.
Algum colega saberia informar onde posso encontrar informações ( decisoes, jurisprudencias ) nesse sentido, para elaboração de um recurso ?
Antecipadamente agradeço a colaboração de todos.
Edson Luiz