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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 17:25

Boa tarde,

Geralmente são: 11.02, 7.09, 17.05 e os da Construção Civil, porém, muitas prefeituras fazem uso da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, nos quais os tomadores independentemente do código são responsáveis pelo recolhimento QUANDO TOMADOR E PRESTADOR estão no mesmo município como citado.

Sugiro entrar no site do RJ e ficar a par da legislação.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 38 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 09:46

Cara Yanca, 

Primeiro passo é verificar se o tomador é substituto tributário, se for, sempre terá de emitir NFS-e com retenção para esse tomador.
Depois deve verificar os caso de retenção do município em questão (caput art. 6º LC 116/03).
E por fim temos o disposto no art. 6º, §2º, inciso II da LC 116/03.
"II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta,tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04,
7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da
lista anexa."


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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