Yanca Oliveira Menaguale de Lemos
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia galera. No caso do ISS prestação de serviço do RJ pro RJ, em quais códigos o tomador será responsável pelo recolhimento do tributo?
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Yanca Oliveira Menaguale de Lemos
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia galera. No caso do ISS prestação de serviço do RJ pro RJ, em quais códigos o tomador será responsável pelo recolhimento do tributo?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Geralmente são: 11.02, 7.09, 17.05 e os da Construção Civil, porém, muitas prefeituras fazem uso da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, nos quais os tomadores independentemente do código são responsáveis pelo recolhimento QUANDO TOMADOR E PRESTADOR estão no mesmo município como citado.
Sugiro entrar no site do RJ e ficar a par da legislação.
At. te
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Yanca,
Primeiro passo é verificar se o tomador é substituto tributário, se for, sempre terá de emitir NFS-e com retenção para esse tomador.
Depois deve verificar os caso de retenção do município em questão (caput art. 6º LC 116/03).
E por fim temos o disposto no art. 6º, §2º, inciso II da LC 116/03.
"II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta,tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04,
7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da
lista anexa."
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