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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ana Beatriz Bissoto de Jesus

Ana Beatriz Bissoto de Jesus

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 15:29

Boa tarde colegas, tenho uma empresa do SIMPLES NACIONAL do ramo de MOTOPEÇAS em SP que adquire mercadorias de VÁRIOS ESTADOS para REVENDA, a grande maioria com substituição tributária. Sempre fico em dúvida se estou fazendo o cálculo correto sobre essa entradas, quando existe protocolo  do estado remente com o estado de SP não recolho nada, quando não existe protocolo recolho uma diferença de 6%, será que é isso mesmo? Cada hora lemos uma coisa diferente, ainda mais que em outro estados não existe o recolhimento quando a mercadoria é para revenda. 

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 29 julho 2024 | 14:06

Ana Beatriz, o cálculo do ICMS-ST sobre a mercadoria sem protocolo com o Estado Remetente deve ser feito com base na MVA no Estado Destino. 

Exemplo:
Valor da Mercadoria: R$ 100,00
Valor do ICMS INTERESTADUAL: R$ 12,00
MVA Ajustada 12% = 86%

Calcula-se o valor da mercadoria, mais a % da MVA, vezes a alíquota interna, menos o ICMS INTERESTADUAL destacado na nota. Logo ficaria assim:
100(VLR MERCADORIA) + 86%(MVA) = 186
186 * 18%(ALÍQUOTA INTERNA) = 33,48
33,48 - 12(ALÍQUOTA INTERESTADUAL) = 21,48
VALOR DO ICMS-ST A RECOLHER = R$ 21,48

Lembrando que a MVA depende da origem do produto, se Nacional ou Importado. Precisa verificar sempre.
Espero ter ajudado

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