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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de fotos impressas fisicamente nos parques

Daniela Ayres

Daniela Ayres

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 41 semanas Sábado | 20 julho 2024 | 10:05

Olá pessoal,
Hoje em meu estabelecimento/parque  em São Paulo eu ofereço aos clientes as fotos impressas físicas tirada deles e da familia, por ser de forma fisica eu tenho que tributar o ICMS? Caso sim, podem me enviar o embasamento legal mesmo sendo consulta? 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 41 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 12:36

Daniela, 

Uma vez que a atividade de serviços de fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres estão enquadrados no ISS no subitem 13.03, não se caracterizam como fato gerador do ICMS.
Por analogia temos a Resposta a Consulta Tributaria 6017/2015

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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