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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 semanas Domingo | 4 agosto 2024 | 17:06

Prezado Renato,

FECOEP – Simples Nacional – Operações com cerveja efetuadas por estabelecimento fabricante paulista, optante pelo Simples Nacional, a consumidor final paulista – Recolhimento do adicional de 2% por meio de DARE.

I. O adicional de 2% referente ao FECOEP não está englobado no montante de ICMS calculado pelo regime do Simples Nacional e deve ser recolhido em separado, por meio de DARE-SP, conforme disposto no artigo 56-C, § 3º, item 1, alínea “b” do RICMS/2000.
Fonte: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29016/2023, de 09 de janeiro de 2024. Publicada no Diário Eletrônico em 11/01/2024.
Em relação ao código DARE, a orientação é a seguinte:
4.2 Deverá ser utilizado o código “104-1 - fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração” conforme Tabela 1 do Anexo I da Portaria CAT 126, de 16-09-2011; e
Tabela 1 do Anexo I da Portaria CAT 126, de 16-09-2011

Fonte: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9098/2016, de 31 de Maio de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/06/2016.

Créditos: Blog SPED Easy

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