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Redução da base de calculo do calçado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:41

Boa Tarde.
Atendemos a uma Indústria e Comércio de calçados (RPA), cuja NCM/SH utilizada é 6402.99.90, ou seja, se enquadrada no Decreto nº 50.070, 30/09/05, em relação a Redução da Base de Calculo do ICMS para 12%.
A minha dúvida é em relação ao cálculo e às informações complementares, exemplo:
Na emissão de uma nota com estes calçados, no valor de R$ 1.000,00, ficaria:

1º Reduzir de 18% para 12% a alíquota do ICMS do calçado, onde:
(100,00 * (12 /100)) / (18/100) = 66,67
Assim 66,67 *18% = 12,00 o mesmo que 100,00 * 12% = 12,00

2º Agora o Calculo: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00 / 18% = 666,67
(Prova: 1000 x 12% = 120,00 e/ou 666,67 x 18% = 120,00)

Ou seja, a base de calculo será reduzida para 66,67% (de 18% para 12%).
Então a minha base de calculo seria R$ 666,67 e o ICMS R$ 120,00.
Nas Informações complementares ficaria assim: "Redução da Base de calculo em 66,67%, conforme DECRETO nº 50.070, de 30.09.2005".

Seria isso...falta algo...ou o raciocínio está equivocado?

Desde já, muito obrigado.

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 10:20

Seu raciocinio esta correto.

( RICMS-SP/2000 , Anexo II , art. 30 )

A diferença do valor da nota e da base de calculo reduzida devera ser lançadas na coiluna de isentas.


Cosmo Luiz de França
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 11:20

Ok, Cosmo. Muito obrigado!!!

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