João Paulo da Silva Galetto
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeConsiderando o disposto no § 13 do Art. 25 do RICMS/PR Decreto N.º 7.871, de 29.9.2017, que afirma que 'o contribuinte que efetue transporte de carga própria poderá se creditar do imposto das operações tributadas de aquisição de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus e câmaras de ar'.
Gostaria de saber se um supermercado que obtém suas mercadorias no CEASA e utiliza veículos próprios para transporte pode se credenciar do ICMS incidente sobre a aquisição de combustíveis utilizados nesse transporte?"