Bom dia!
De todas as empresas que eu trabalhei no ramo de panificação, sempre tivemos uma dúvida muito clara sobre essa situação, uns dizendo ser consumo e outros como embalagem.
Eu entendo que o referido produto, se for indispensável a venda da mercadoria, deve ser classificado como embalagem, e se não for indispensável na venda deve ser considerado como consumo.
Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional.
Ex: Ketchup em sachê, é entendido como consumo pois é dispensável para a venda do produto final; (comercial)
Embalagem de entrega, é consumo pois não interfere na venda do produto final; (operacional)
Papel acoplado (o de embrulho) é embalagem pois você não entrega o lanche na mão do cliente sem ele, então é indispensável para a comercialização. (agrega ao produto, logo não caracteriza consumo)
Essa era o entendimento que utilizávamos na empresa de panificação, e confesso que é a melhor lógica para a classificação do item.
Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
larissadeolivsilva@gmail.com