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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desenquadramento MEI superior ao limite - superior a 20%(COMPRAS)

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 44 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 11:56

Colegas, bom dia.

Chegou um cliente que ficou inapto na Sefaz BA. Ao analisar, verifiquei que ele efetuou compras de mercadoria bem superior ao limite, ou seja, precisa do desenquadramento obrigatório.

Acontece que esse MEI nunca emitiu nota fiscal de venda. Como o desenquadramento é retroativo, nao sei como faço para apurar o simples de janeiro a junho.

Alguem ja teve algum caso parecido ou sabe como posso proceder?

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 44 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 21:25

Prezada,
Como a apuração do Simples se dá com base no faturamento bruto.
Seu cliente certamente terá esse controle, nem que seja por meio de extrato bancário.
Em posse dessa informação, você conseguirá apurar o DAS.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 42 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 09:12

Caros colegas, somente um comentário que acho pertinente ao assunto, como o colega Danilo comentou o faturamento bruto do MEI é a soma do faturamento com emissão de nota e sem a emissão de notas. Com isso os "Estados" estão verificando as compras para ter ideia do faturamento bruta dos MEIs. 


Att, Reinaldo Fonseca


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