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Compra de Ativo por filial e transf para Matriz

LEONARDO PEREIRA RODRIGUES

Leonardo Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 17:42

Boa tarde!

Tenho uma filial no RS e PR e estou comprando um ativo para minha matriz em SP, para escapar do diferencial de aliq. alguém sabe se posso comprar por uma delas e transferir para cá (SP) e usar o crédito aqui? na proporção 1/48

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 10:01

Sim, pois não existe nehuma previsão na legislação que o impeça de fazer esta operação.
E você podera se creditar do ICMS na proporção de 1/48 avos.
Não incide o ICMS na saída de bens do Ativo Imobilizado com destino a outro estabelecimento do mesmo titular.

( RICMS-SP/2000 , art. 7º , XV)


No campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" da nota fiscal, serão inseridas as seguintes observações: 1ª) "Não-incidência do ICMS - art. 7º, XIV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 ";
2ª) o número, a data da nota fiscal de aquisição do bem e o valor do crédito original, seguidos da expressão: "Ativo Permanente - Transferência de Crédito Remanescente - Valor de R$..............," com anotação ainda do período faltante para o estorno previsto no § 3º do art. 64 do RICMS.


Cosmo Luiz de França
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CLF Assessoria Contábil e Tributária

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LEONARDO PEREIRA RODRIGUES

Leonardo Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 12:17

Cosmo, boa tarde!

Obrigado pela informação.

Esta previsão esta no RICMS de SP, mas estarei comprando no RS e PR pelas minhas filiais e transferindo para minha Matriz em SP.
É isso mesmo!

Grato pela ajuda
Leonardo

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 13:19

Leonardo, boa tarde

A transferência de ativo entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica sai como não incidência do ICMS ainda que seja uma transferência interestadual, por outro lado, para vc efetuar essa transferência terá de registrar a compra do ativo na filial certo? Acredito que você terá que registrar como ativo e após a transferência estonar o ICMS restante faltante. Veja abaixo o que consegui levantar, fica a dúvida quanto ao diferencial. Vou pesquisar, se encontrar, volto a postar, ok?

OPERAÇÃO: SAÍDAS E TRANSFERÊNCIAS DE BENS DO IMOBILIZADO E DE USO OU CONSUMO PERTENCENTES AO ESTABELECIMENTO

ICMS: RICMS/RS

A operação em causa dar-se-á com não-incidência do ICMS, quando os bens foram aplicados a instalação ou ao funcionamento do estabelecimento, nas saídas após o uso a que se destinavam.

OBSERVAÇÕES

Por força do disposto no inciso XV do art. 11 do Livro I do RICMS/97, combinado com a Instrução Normativa DRP nº 45/98, Titulo I, Capítulo II, Seção 4.0, Item 4.1, não há incidência de ICMS nas seguintes operações com máquinas,
veículos, móveis, utensílios, ferramentas e outros bens que tenham sido aplicados na instalação ou no funcionamento do estabelecimento:

a) nas saídas, após o uso que se destinavam;

b) nas saídas, quando destinados a outro estabelecimento para fins de beneficiamento, montagem, reparo ou restauração, e na respectiva devolução,
exceto em relação as partes e peças aplicadas;

c) nas saídas decorrentes de transferência para outro estabelecimento da mesma empresa, situado nesta ou em outra unidade da Federação, que, mesmo que ainda não aplicados na instalação ou no funcionamento do
estabelecimento remetente, tenham sido adquiridos de terceiros para esta finalidade e que se destinem ao uso, ao consumo ou a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento destinatário.

Importante ressaltar que, quando se tratar de Bens do Ativo Permanente que tenham propiciado o creditamento do ICMS, o contribuinte deverá promover o estorno do valor equivalente ao tempo que reste para completar o quinquênio (cinco anos), emitindo a Nota Fiscal correspondente na forma do art. 156 do Livro II do RICMS/97.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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