Bom dia,
Sei que você está falando que a abertura do MEI será no DF, mas se quiser pode dar uma olhada no entendimento de MG sobre o caso.
Aqui o MEI que adquire mercadorias para Revenda, em operação Interestadual, recolhe sim o ICMS Antecipação.
(www.fazenda.mg.gov.br) Nesse link tem uma consulta feita ao conselho de contribuintes do estado de MG sobre o caso.
"Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma
prevista neste artigo. (...)
§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:
(...) VI – sem prejuízo do disposto nos §§ 1º a 3º do art. 13, o MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput daquele artigo, ressalvado o disposto no art. 18-C.
Ou seja, a isenção dos tributos do MEI não abrange o disposto no §1º do art. 13, que trata do ICMS Antecipação.
Como já relatado, a exigência da antecipação do imposto, repita-se, fundamenta-se no art. 13, § 1º, inciso XIII, alínea “g”, item 2, e § 5º, da Lei Complementar nº 123/06.