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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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exclusão do regime de ST no Paraná

ADELITA REIZ MOREIRA

Adelita Reiz Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 39 semanas Segunda-Feira | 29 julho 2024 | 11:48


Boletim Informativo nº 012/2024
ST-EXCLUSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Publicado em 23/7/2024

A Receita Estadual informa que a partir de 01/08/2024, com a publicação do Decreto nº 6.048/2024, de 05/06/2024, ficam EXCLUÍDOS do regime de Substituição Tributária os produtos constantes nas Seções do Capítulo I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, a seguir:

VI: DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO;
VII: DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA;
XVIII: DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA;

Também produtos das posições 13, 14, 14-A, 14-B, 14-C, 14-D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela de que trata o § 1º do art. 125 da Seção XXIV (DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS).

Os contribuintes que realizam operações com as mercadorias relacionadas nas Seções mencionadas, com relação ao estoque em 31/07/2024, deverão proceder conforme determina o Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.


com base nesse informativo acima, onde consigo a listagem dos NCM que serão excluídos do regime de substituição Tributária ?

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