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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda interestadual empresa Simples Nacional

Izabel Ferreira Campos

Izabel Ferreira Campos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 39 semanas Segunda-Feira | 29 julho 2024 | 22:46

Boa noite!
Meu cliente é uma revendedora de peças agrícolas do Simples Nacional. Adquire peças de fora do Estado. Algumas peças já vem com o ST recolhido. Outras o ST é recolhido pela própria loja visto que alguns produtos são ST em Minas. Dessa forma há situações que meu cliente é substituido e outras substituto tributário.
A minha dúvida é: Eles revenderam essas peças para contribuinte do ICMS que irá utilizar as peças em sua atividade no Estado de Espírito Santo. Há a obrigatoriedade do meu cliente de recolher ST nessa operação?
Entendo que devo utilizar o CFOP 6404 ou 6403., está correto?
Mas qual CSOSN utilizar nesta operação visto que o destinatário é consumidor final contribuinte?
Atenciosamente,

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 38 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 14:40

IZABEL, na saída interestadual a contribuinte do ICMS consumidor final, não incidirá ICMS-ST, e sim o DIFAL. Neste caso a nota fiscal pode ser emitida com o CFOP 6108, CSOSN 500. Por seu cliente ser do Regime do Simples Nacional, fica dispensado do recolhimento do DIFAL. Recomendo que seja especificado em Informações Adicionais, que a mercadoria é destinado a uso e consumo, portanto não incide a cobrança de ICMS-ST.

Espero ter ajudado

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