Izabel Ferreira Campos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa noite!
Meu cliente é uma revendedora de peças agrícolas do Simples Nacional. Adquire peças de fora do Estado. Algumas peças já vem com o ST recolhido. Outras o ST é recolhido pela própria loja visto que alguns produtos são ST em Minas. Dessa forma há situações que meu cliente é substituido e outras substituto tributário.
A minha dúvida é: Eles revenderam essas peças para contribuinte do ICMS que irá utilizar as peças em sua atividade no Estado de Espírito Santo. Há a obrigatoriedade do meu cliente de recolher ST nessa operação?
Entendo que devo utilizar o CFOP 6404 ou 6403., está correto?
Mas qual CSOSN utilizar nesta operação visto que o destinatário é consumidor final contribuinte?
Atenciosamente,