Felipe Menezes do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBOM DIA, ESTOU COM UM PROBLEMA, PODEM ME DAR UMA AJUDA.
-MEU CLIENTE, (Inicialmente, em 08/02/2024, declarou a receita do período de apuração-PA 01/2024 como “Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não
sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s)Município(s)” . E foi informado o Município de Patos de Minas-MG como beneficiário do ISS a recolher. Foi Gerado o DAS e Foi Pago a guia em 20/02/2024).
-DEPOIS O CLIENTE, (apresentou declaração retificadora em 16/02/2024 e em 22/07/2024, ambas informando que a receita do período de apuração-PA 01/2024
é classificada como “Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento”). - (No caso a EMPRESA é do Município de Barretos-SP)
Eu fui verificar no (SIMPLES NACIONAL), E consta que a Empresa está devendo o ISS do PA 01/2024, sendo que já foi PAGA o total do DAS. temos o comprovante de pagamento.
Neste CASO, o que eu tenho que fazer para (solicitar a restituição do ISS pago indevidamente para o Município de Patos de Minas-MG?
e colocar como beneficiário o Município de Barretos-SP que é o Município certo da empresa??