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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 38 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 11:30

Entendo que apenas a mão de obra aplicada seria contemplada com a suspensão do ICMS, mas no caso da sua nota, ele está usando o CST de isento, o que eu já considero errado. 
Nas informações adicionais teria alguma informação de portaria ou dispositivo legal para a não aplicabilidade do ICMS?

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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