Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia colegas de trabalho.
Temos uma empresa localizada em MG(optante pelo simples nacional) que comprou uma mercadoria no estado de SC para revenda, não existe convênio/protocolo entre os estados, sendo assim, não há o destaque do ICMS ST, porém, no estado de MG, as mercadorias são sujeitas ao ICMS ST, neste caso, devo recolher o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, o devo recolher o ICMS ST referente as entradas?
Desde já agradeço.